AgRg no REsp 1547533 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0154415-2
ADMINISTRATIVO. PAD. FORMAÇÃO DA COMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. DECISÃO BASEADA NO CONTEXTO FÁTICO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que, no presente caso, a comissão de processamento do PAD deveria ser composta por servidores com conhecimento na área de saúde, pois assim poderiam analisar se de fato houve desídia por parte do recorrido.
2. Da leitura do aresto, verifica-se que este, além de amparar suas razões em dispositivos e princípios da Constituição Federal, também o julgou com base no contexto-fático da causa, o que atrai a incidência das Súmulas 7 e 126 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1547533/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PAD. FORMAÇÃO DA COMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. DECISÃO BASEADA NO CONTEXTO FÁTICO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que, no presente caso, a comissão de processamento do PAD deveria ser composta por servidores com conhecimento na área de saúde, pois assim poderiam analisar se de fato houve desídia por parte do recorrido.
2. Da leitura do aresto, verifica-se que este, além de amparar suas razões em dispositivos e princípios da Constituição Federal, também o julgou com base no contexto-fático da causa, o que atrai a incidência das Súmulas 7 e 126 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1547533/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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