AgRg no REsp 1547653 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0193063-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. SIMPLES ALEGAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1. A simples alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, sem que haja nos autos decisão que deferiu a benesse, não é suficiente para afastar a deserção do recurso especial. Cabia, assim, formular o requerimento, nos termos da Lei 1.060/50.
2. É cediço que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1547653/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. SIMPLES ALEGAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1. A simples alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, sem que haja nos autos decisão que deferiu a benesse, não é suficiente para afastar a deserção do recurso especial. Cabia, assim, formular o requerimento, nos termos da Lei 1.060/50.
2. É cediço que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1547653/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Veja
:
(DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - NÃO VINCULAÇÃO DO STJ AO EXAME PRÉVIO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 655286-RJ
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1542316 RS 2015/0159328-7 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:11/12/2015
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