AgRg no REsp 1547912 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0193784-0
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO 1. Consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é ilegal o aumento da pena com fundamento apenas na quantidade de majorantes do crime de roubo, sem qualquer fundamentação concreta. Súmula n. 443 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no REsp 1547912/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO 1. Consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é ilegal o aumento da pena com fundamento apenas na quantidade de majorantes do crime de roubo, sem qualquer fundamentação concreta. Súmula n. 443 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no REsp 1547912/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja
:
STJ - HC 284736-SP, HC 286486-SP
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