AgRg no REsp 1548671 / APAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0199170-6
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RESP 1.192.556/PE. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fixados os honorários pelo Tribunal de origem sob apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso, sem que reste configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1548671/AP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RESP 1.192.556/PE. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fixados os honorários pelo Tribunal de origem sob apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso, sem que reste configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1548671/AP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão