AgRg no REsp 1548828 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0195759-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTE FIXADO ABAIXO DE 1% DO VALOR DA CAUSA. QUANTIA ÍNFIMA. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1548828/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTE FIXADO ABAIXO DE 1% DO VALOR DA CAUSA. QUANTIA ÍNFIMA. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1548828/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
É possível, em recurso especial, a majoração de honorários
advocatícios quando o montante arbitrado pelo tribunal de origem
mostra-se ínfimo frente ao valor da causa. Isso porque, apesar de
não ser cabível a fixação de percentual de honorários advocatícios
em sede especial, por implicar incursão no suporte fático-probatório
dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, estão ressalvadas as
hipóteses em que o "quantum" tenha sido arbitrado em valor ínfimo ou
exagerado.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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