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Jurisprudência


AgRg no REsp 1549401 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0200706-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADÁVER ENCONTRADO NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DA CIDADE. QUALIDADE DA ÁGUA APROVADA EM EXAME DE POTABILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, afastaram a responsabilidade civil da concessionária por não vislumbrar dano moral em razão da descoberta de cadáver em reservatório da cidade de São Francisco, já que nenhuma alteração se verificou na qualidade da água distribuída aos consumidores. 2. Portanto, a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1549401/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ) STJ - EDcl no REsp 1414064-MG, EDcl no AREsp 664348-MG, EDcl no AREsp 570966-MG, REsp 1416978-MG
Sucessivos : AgRg no REsp 1562134 MG 2015/0260565-8 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:17/12/2015
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