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Jurisprudência


AgRg no REsp 1549543 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0203813-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE OCUPAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A análise acerca da razoabilidade e proporcionalidade da majoração da taxa de ocupação do terreno de marinha não comporta exame nessa seara recursal, porquanto implica reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1549543/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 02/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgRg no REsp 1466752 PB 2014/0152120-1 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:18/12/2015
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