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Jurisprudência


AgRg no REsp 1549632 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0201707-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRECLUSÃO. FÉRIAS GOZADAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. 1. Não comporta conhecimento a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e 356/STF), até porque, quanto ao suscitado tema, deixou a recorrente de apelar, de modo que a questão encontra-se preclusa. 2. Incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas. Inúmeros precedentes. 3. Não incide contribuição previdenciária em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação. Precedentes. 4. "Quanto ao auxílio 'quebra de caixa', consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa que desempenha, por liberalidade do empregador, o STJ assentou a natureza não indenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador, devendo incidir nesses casos a contribuição previdenciária" (AgRg no REsp 1.397.333/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/12/2014, DJe 9/12/2014). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1549632/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais : "[...] verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a questão da incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, o auxílio-alimentação e a quebra de caixa de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ,[...]". Aplica-se a Súmula 83 do STJ ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com entendimento do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg no REsp 1512893-SC, AgRg no REsp 1418438-SC, AgRg no AREsp 302893-AL, AgRg no REsp 1276018-RJ, AgRg no AREsp 90876-GO, AgRg no REsp 1284771-CE, AgRg no Ag 1428917-MT, AgRg no AREsp 264207-PE(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE OAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA) STJ - AgRg no REsp 1490017-DF, AgRg no REsp 1493587-RS, EDcl nos EDcl no REsp 1450067-SC, AgRg no REsp 1473523-SC, AgRg no REsp 1474955-RS, AgRg no REsp 1426319-SC, REsp 826173-RS, REsp 674999-CE, EDcl no AgRg no REsp 235134-CE, REsp 433230-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO ATÍTULO DE QUEBRA DE CAIXA) STJ - AgRg no REsp 1397333-RS, AgRg no REsp 1480368-SC, EDcl no REsp 733362-RJ(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1151950-DF, AgRg no Ag 894731-MG, AgRg no REsp 795184-SP, AgRg no Ag 1168707-AM, AgRg no Ag 1197348-RJ
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