AgRg no REsp 1549893 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0071898-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS ESTÉTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM FAVOR DA VÍTIMA E DOS SEUS DOIS PAIS. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ.
1. A revisão do valor da indenização por danos morais somente se entrega a esta Corte Superior, na via do recurso especial, quando presente o exacerbo ou a irrisoriedade do valor arbitrado.
2. Caso em que não se mostra demasiado o valor fixado, especialmente diante do reconhecimento dos danos estéticos relevantes causados à vítima.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1549893/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS ESTÉTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM FAVOR DA VÍTIMA E DOS SEUS DOIS PAIS. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ.
1. A revisão do valor da indenização por danos morais somente se entrega a esta Corte Superior, na via do recurso especial, quando presente o exacerbo ou a irrisoriedade do valor arbitrado.
2. Caso em que não se mostra demasiado o valor fixado, especialmente diante do reconhecimento dos danos estéticos relevantes causados à vítima.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1549893/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Palavras de resgate
:
MULTA, 10%.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL) STJ - REsp 1132866-SP, AgRg nos EREsp 1091056-RS
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao
recorrido e R$ 10.000, 00 (dez mil reais) a cada um de seus
genitores.
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