AgRg no REsp 1549928 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0204398-0
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. PÃES DESTINADOS À CESTA BÁSICA. ART. 11,1, g, do RICMS/SC. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada a questão pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.") 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549928/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. PÃES DESTINADOS À CESTA BÁSICA. ART. 11,1, g, do RICMS/SC. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada a questão pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.") 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549928/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1304168-SC
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