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Jurisprudência


AgRg no REsp 1550157 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0204686-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1550157/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016RSDCPC vol. 103 p. 119
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA) STJ - AgInt no AREsp 869645-PR, AgRg no AREsp766950-RJ, AgRg no AREsp 512919-RJ, AgRg no AREsp 502172-RJ
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