AgRg no REsp 1550316 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0199318-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. Não é omisso o acórdão que nega pronunciamento a respeito de questão desnecessária à solução da controvérsia.
2. No caso em que se discute a perda de uma chance em razão do não ajuizamento de ação judicial pela Defensoria Pública, não se demonstra imprescindível a interpretação do art. 97-A da LC n.
80/1994, porquanto não se discute a respeito de autonomia funcional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1550316/RR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. Não é omisso o acórdão que nega pronunciamento a respeito de questão desnecessária à solução da controvérsia.
2. No caso em que se discute a perda de uma chance em razão do não ajuizamento de ação judicial pela Defensoria Pública, não se demonstra imprescindível a interpretação do art. 97-A da LC n.
80/1994, porquanto não se discute a respeito de autonomia funcional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1550316/RR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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