main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1550343 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0199316-8

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL PELA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem concluiu que as provas produzidas nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, de modo que a aferição da necessidade de produção de prova pericial esbarra na vedação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1550343/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130
Veja : (PRODUÇÃO DE PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR) STJ - AgRg no AREsp 87393-AM, AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1102672-BA,, REsp 880057-SP(PRODUÇÃO DE PROVAS - REVISÃO -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1355378-MA
Sucessivos : AgRg no AREsp 764579 PR 2015/0206182-7 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:27/10/2015
Mostrar discussão