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Jurisprudência


AgRg no REsp 1550700 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0207680-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR RURAL. ALEGAÇÃO INSUSTENTÁVEL. EXISTÊNCIA DE LABOR URBANO. INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A alegada ausência de prova do labor rural não se sustenta, ante a listagem de documentos explicitada no voto condutor do acórdão recorrido. 2. A existência de labor urbano não foi tratada no recurso especial, constituindo-se em inaceitável inovação recursal, em razão da preclusão consumativa. 3. Decisão mantida. 4. Agravo regimental conhecido em parte para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AgRg no REsp 1550700/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja : (APOSENTADORIA RURAL - COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODOIMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) STJ - REsp 1354908-SP (RECURSO REPETITIVO)(APOSENTADORIA RURAL - TEMPO DE SERVIÇO - PRODUÇÃO DA PROVAMATERIAL) STJ - REsp 1348633-SP (RECURSO REPETITIVO)
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