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Jurisprudência


AgRg no REsp 1550706 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0209569-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS VALORES MÍNIMOS FIXADOS NA TABELA DA OAB. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal analisar eventual existência de ofensa a princípios ou dispositivos constitucionais, não cabendo a esta Corte se pronunciar acerca de eventual violação à Constituição Federal sob pena de usurpação da competência. 2. O "arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum" (REsp. 1.377.798/ES, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe 2/9/2014). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1550706/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (OFENSA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DE EXAME) STJ - AgRg no REsp 1480517-MS, AgRg no REsp 1541170-RJ(DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS) STJ - REsp 1377798-ES, AgRg no REsp 1453532-ES, AgRg no REsp 1350442-ES, AgRg no REsp 999078-AL
Sucessivos : AgRg no REsp 1630978 SC 2016/0265507-6 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:01/02/2017AgRg no REsp 1572209 SC 2015/0307633-8 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:30/03/2016AgRg no REsp 1467139 SC 2014/0172912-2 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:16/03/2016
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