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Jurisprudência


AgRg no REsp 1550850 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0209861-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF. 1. Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1550850/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458 ART:00535LEG:FED LEI:008112 ANO:1990***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DAUNIÃO(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.527/1997)LEG:FED LEI:009527 ANO:1997LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339
Veja : STJ - AgRg no REsp 1507081-RS
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