AgRg no REsp 1550941 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0210212-1
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DÉBITOS QUE PERTENCEM AO RESPECTIVO MUNICÍPIO.
A municipalidade é responsável pelo pagamento dos débitos tributários contraídos pela Câmara de Vereadores, e, existindo dívida tributária, não se revela possível a expedição de Certidão Negativa de Débito CND - ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa CPD-EN - em favor do ente público.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1550941/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DÉBITOS QUE PERTENCEM AO RESPECTIVO MUNICÍPIO.
A municipalidade é responsável pelo pagamento dos débitos tributários contraídos pela Câmara de Vereadores, e, existindo dívida tributária, não se revela possível a expedição de Certidão Negativa de Débito CND - ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa CPD-EN - em favor do ente público.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1550941/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
STJ - REsp 696561-RN, AgRg no REsp 1299469-AL, REsp 573129-PB, AgRg no AREsp 686443-PE, AgRg no AREsp 590312-SE, REsp 859562-PB, AgRg no REsp 1303395-PE
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