AgRg no REsp 1551746 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0213646-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA. DESNECESSIDADE.
Conforme entendimento das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei n. 9.696/98 não traz qualquer comando normativo que determine a inscrição de instrutores de patinação nos Conselhos de Educação Física.
O dispositivo em apreço não estatui quais são os profissionais de educação física, pois apenas elenca as atribuições daqueles que se inserem na mencionada categoria.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1551746/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA. DESNECESSIDADE.
Conforme entendimento das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei n. 9.696/98 não traz qualquer comando normativo que determine a inscrição de instrutores de patinação nos Conselhos de Educação Física.
O dispositivo em apreço não estatui quais são os profissionais de educação física, pois apenas elenca as atribuições daqueles que se inserem na mencionada categoria.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1551746/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009696 ANO:1998 ART:00003
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1562666-RS, AgRg no REsp 1541312-RS
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