AgRg no REsp 1551872 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0212765-7
PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que a ausência da cadeia completa de instrumentos de mandato (procuração e/ou substabelecimento) implica o não conhecimento do recurso, sendo aplicável ainda que o instrumento faltante nos autos dos Embargos do Devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução.
2. In casu, aplica-se a mesma orientação, tendo em vista que o instrumento de mandato faltante está contido, supostamente, nos autos principais. Ressalte-se que a circunstância de haver, nos autos principais, instrumento outorgando poderes ao advogado subscritor do Recurso Especial não supre tal irregularidade.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1551872/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que a ausência da cadeia completa de instrumentos de mandato (procuração e/ou substabelecimento) implica o não conhecimento do recurso, sendo aplicável ainda que o instrumento faltante nos autos dos Embargos do Devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução.
2. In casu, aplica-se a mesma orientação, tendo em vista que o instrumento de mandato faltante está contido, supostamente, nos autos principais. Ressalte-se que a circunstância de haver, nos autos principais, instrumento outorgando poderes ao advogado subscritor do Recurso Especial não supre tal irregularidade.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1551872/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(AUSÊNCIA DE CADEIA DE PROCURAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO -EMBARGOS À EXECUÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1540852-RS, AgRg nos EREsp 1231470-RS(AUTOS PRINCIPAIS - PROCURAÇÃO OUTORGADA - ADVOGADO SUBSCRITOR -IRREGULARIDADE) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1471693-PR, AgRg no AREsp 570140-SP
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