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Jurisprudência


AgRg no REsp 1552528 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0302537-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. MOTIVAÇÃO PARA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 9.656/1998. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Caso em que o acórdão recorrido exprimiu a razão pela qual a cobrança de coparticipação em 30% para a colocação do stent era abusiva, na medida em que sua implantação estava inserida no contexto da cirurgia de angioplastia, sendo por isso, indispensável ao pleno restabelecimento do paciente. 2. Descabe anular o julgado, se não evidenciado quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil; o mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. A interpretação de norma infraconstitucional, tal como realizada pelo acórdão recorrido, não viola a cláusula de reserva de plenário, circunstância que impede a adoção do entendimento da Súmula Vinculante n. 10 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1552528/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000010
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1176665-RS(INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL - NÃO VIOLAÇÃO ÀCLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1550864-RS
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