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Jurisprudência


AgRg no REsp 1552620 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0159174-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CRIAÇÃO DE VAGAS EM ABRIGOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que não ocorreu inércia da Administração Pública, no que concerne à criação de vagas na rede de abrigos públicos e de pensão protegida destinada aos portadores de transtorno mental em situação de desamparo. Concluiu, no sentido de que não há prova de situação excepcional que exija intervenção judicial na execução de políticas públicas; apoiou-se também em fundamentos constantes da Carta Magna. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido demandaria a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Além disso, a fundamentação baseada em dispositivos da Carta Magna não abre instância ao conhecimento do apelo especial. Agravo interno improvido. (AgRg no REsp 1552620/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (CONCRETIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - OMISSÃO OU ABUSO NÃOVERIFICADOS) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1533878-RJ, AgRg no REsp 1323250-SP(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE) STJ - AgRg no REsp 1475525-RJ
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