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Jurisprudência


AgRg no REsp 1553060 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0219137-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE EM OFERECER O TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, porém, a recusa injustificada do plano de saúde em cobrir o tratamento recomendado pelo médico e requerido pelo consumidor para cura de doença prevista no contrato não constitui mero descumprimento contratual, mas ilícito apto a ensejar danos morais passíveis de reparação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1553060/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 01/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 671030-SC, AgInt no AREsp 923058-MG, AgInt no AREsp 895723-RS, AgInt no AREsp 484391-RJ
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