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Jurisprudência


AgRg no REsp 1553304 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0218860-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. É devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois esse foi o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte no julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS e do REsp n. 1.341.370/MT (ambos da minha relatoria). 2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Apesar de a jurisprudência desta Corte ser firme no sentido de ser inviável a compensação da reincidência com a confissão caso o réu possua mais de uma condenação com trânsito em julgado, in casu, não ficou demonstrada a multirreincidência. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1553304/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00046
Veja : (AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - EREsp 1154752-RS, REsp 1341370-MT
Sucessivos : AgRg no REsp 1540674 DF 2015/0155320-3 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:17/03/2016
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