AgRg no REsp 1553806 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0107579-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO.
1. Nos termos de precedente da Corte Especial, o prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual (AgRg nos EREsp 765.878/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe 22/5/2012).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1553806/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO.
1. Nos termos de precedente da Corte Especial, o prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual (AgRg nos EREsp 765.878/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe 22/5/2012).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1553806/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:UNICO
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no REsp 1388268-PE, AgRg no AgRg no AREsp 635087-SP, AgRg nos EREsp 765878-PR
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