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Jurisprudência


AgRg no REsp 1554503 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0218496-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA GDFFA AOS INATIVOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DECRETO REGULAMENTADOR. DECRETO 7.133/2010. CARÁTER PRO LABOREM FACIENDO. PRECEDENTE. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, no caso da GDFFA, após a regulamentação em que se lhe atribuiu o caráter pro labore faciendo, não há que falar de pagamento genérico da gratificação, e, consequentemente, não subsiste base legal para a equiparação entre ativos e inativos. 2. Desse modo, a extensão da GDFFA aos inativos nos mesmos parâmetros daqueles considerados aos ativos tem limitação temporal na regulamentação inserida pelo Decreto 7.133/2010, com o qual se alterou a natureza jurídica da gratificação de caráter geral para pro labore faciendo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1554503/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 22/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1554503-SC, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED DEC:007133 ANO:2010
Veja : (EXTENSÃO DA GDFFA AOS INATIVOS - CARÁTER PRO LABORE FACIENDO) STJ - AgRg no AREsp 639617-SC
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