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Jurisprudência


AgRg no REsp 1554658 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0069026-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CÂMBIO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA. DEMANDA AJUIZADA PELO SÓCIO-GERENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES. 1. Ilegitimidade do sócio-gerente para ajuizar ação de prestação de contas relativas a contrato celebrado pela sociedade. 2. Aplicação do princípio da autonomia da pessoa jurídica. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1554658/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00006 ART:00914 INC:00001
Veja : (CONTRATO CELEBRADO COM A SOCIEDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DOSÓCIO-GERENTE - AUTONOMIA DA PESSOA JURÍDICA) STJ - REsp 1188151-AM, AgRg no Ag 935206-RJ
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