AgRg no REsp 1554800 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0225686-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO VERIFICADOS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indenização pelos vícios na edificação foi negada pelo Tribunal de origem em razão de ausência de cobertura na apólice contratada. A revisão do julgado recorrido exigiria a análise de cláusula pactuada entre as partes, o que não se admite em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 5 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554800/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO VERIFICADOS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indenização pelos vícios na edificação foi negada pelo Tribunal de origem em razão de ausência de cobertura na apólice contratada. A revisão do julgado recorrido exigiria a análise de cláusula pactuada entre as partes, o que não se admite em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 5 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554800/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 320116-PE, AgRg no AREsp 274494-SC
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