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Jurisprudência


AgRg no REsp 1554800 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0225686-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO VERIFICADOS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A indenização pelos vícios na edificação foi negada pelo Tribunal de origem em razão de ausência de cobertura na apólice contratada. A revisão do julgado recorrido exigiria a análise de cláusula pactuada entre as partes, o que não se admite em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 5 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1554800/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 26/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja : STJ - AgRg no AREsp 320116-PE, AgRg no AREsp 274494-SC
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