- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1555099 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0233205-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante o entendimento dessa Corte, estando o acórdão de segundo grau de jurisdição fundamentado nas circunstâncias do caso concreto, sua modificação demandaria necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1555099/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182
Veja : (MATERIALIDADE DO DELITO - COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ITERCRIMINIS PERCORRIDO - MODIFICAÇÃO DO JULGADO - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 480922-ES, AgRg no REsp 1263108-MG
Mostrar discussão