AgRg no REsp 1555102 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0231028-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. MINORANTE. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de tentativa incruenta ou branca, em que a vítima não chegou a ser atingida por disparos, é aplicável a fração máxima de 2/3.
2. Tratando-se de matéria eminentemente de direito, que prescinde de reexame fático-probatório, não é aplicável a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555102/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. MINORANTE. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de tentativa incruenta ou branca, em que a vítima não chegou a ser atingida por disparos, é aplicável a fração máxima de 2/3.
2. Tratando-se de matéria eminentemente de direito, que prescinde de reexame fático-probatório, não é aplicável a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555102/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(LATROCÍNIO - TENTATIVA) STJ - EDcl no HC 101219-RJ(TENTATIVA - PATAMAR DE DIMINUIÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO) STJ - AgRg no AREsp 564394-DF(TENTATIVA INCRUENTA OU BRANCA - FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3) STJ - HC 180590-RJ, REsp 1327433-PR, AgRg no REsp 1167481-RS
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