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Jurisprudência


AgRg no REsp 1555402 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0230492-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado ao STJ na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. A norma prevista no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 - segundo a qual a prescrição intercorrente pode ser decretada ex officio pelo juiz, após ouvida a Fazenda Pública - é de natureza processual. Por essa razão, tem aplicação imediata sobre as Execuções Fiscais em curso. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1555402/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00040 PAR:00004
Veja : (DEMORA NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS - REVISÃO - REEXAME DEMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1535583-PE, AgRg no REsp 1368724-RS, AgRg no REsp 1364440-MG, REsp 1544086-RS, AgRg no REsp 1527442-RR(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NORMA PROCESSUAL - APLICAÇÃO IMEDIATA) STJ - REsp 1351013-AM, AgRg no AREsp 148235-PE, REsp 1259811-CE
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