main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1555451 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0231165-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO SEGUNDO COLOCADO. AÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DO EDITAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A dicção das razões do recurso especial (fls. 686/696, e-STJ) revela o fundamento do acórdão recorrido referente à ausência de invasão na esfera jurídica/prejuízo do segundo colocado, uma vez que a presente demanda foi julgada improcedente, não foi objeto de impugnação, tendo sido apenas combatido o fundamento que se trata de mera expectativa de direito. Incide, na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF. 2. No mérito, o Tribunal de origem resolveu a controvérsia com base nas circunstâncias fáticas e probatórias da causa, mormente nos requisitos do edital. Desse modo, modificar o acórdão recorrido demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Por fim, a jurisprudência desta Corte há muito consolidou-se no sentido de que "não existe direito líquido e certo à nomeação e posse de candidato que não preenche o requisito de escolaridade exigido no edital do certame." (AgRg no RMS 21.689/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1555451/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REQUISITOS DO EDITAL - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 753378-DF
Mostrar discussão