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Jurisprudência


AgRg no REsp 1555638 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0234523-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. INVIABILIDADE. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não cabe agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1555638/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1063613-PR, AgRg no AREsp 179403-RS, AgRg no REsp 1266921-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1561006 RS 2015/0259709-5 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:24/11/2015AgRg no REsp 1556038 RS 2015/0237130-5 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:13/11/2015
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