AgRg no REsp 1555923 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0232272-4
PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1555923/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1555923/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
"[...] a mera alegação de que a parte é beneficiária da
assistência judiciária gratuita, na petição recursal, não é
suficiente para o afastamento da deserção".
Veja
:
(DESERÇÃO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRATUIDADE DAJUSTIÇA) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 827375-MG, AgRg no REsp 1513529-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1549464 RS 2015/0199051-8 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:18/04/2017AgRg no REsp 1554482 RS 2015/0224150-9 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:10/04/2017AgRg no REsp 1556091 RS 2015/0230617-6 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:10/04/2017
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