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Jurisprudência


AgRg no REsp 1557058 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0236218-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser insuficiente, para a comprovação do preparo, a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRU's. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1557058/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja : (COMPROVAÇÃO DO PREPARO - JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO- NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1465545-SC, AgRg no AREsp 665908-RJ, AgRg no AREsp 534792-RJ, AgRg no AREsp 443599-RJ
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