AgRg no REsp 1557092 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0234157-8
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA LEI 9.528/1997.
1. A jurisprudência desta Corte é firme em permitir a acumulação do auxílio-doença com aposentadoria desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria tenham sido implementadas em momento anterior à vigência da Lei 9.528/97.
2. In casu, o fato gerador do auxílio-acidente deu-se no momento em que era autorizada a sua cumulação. Contudo, a aposentadoria por invalidez foi concedida apenas em 13-4-2007, o que impede a concessão da respectiva acumulação.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1557092/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA LEI 9.528/1997.
1. A jurisprudência desta Corte é firme em permitir a acumulação do auxílio-doença com aposentadoria desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria tenham sido implementadas em momento anterior à vigência da Lei 9.528/97.
2. In casu, o fato gerador do auxílio-acidente deu-se no momento em que era autorizada a sua cumulação. Contudo, a aposentadoria por invalidez foi concedida apenas em 13-4-2007, o que impede a concessão da respectiva acumulação.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1557092/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da
3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009528 ANO:1997LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 PAR:00002 PAR:00003
Veja
:
(ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA) STJ - REsp 1296673-MG (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1559345 SP 2015/0246058-2 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:25/02/2016
RIOBTP VOL.:00323 PG:00154
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