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Jurisprudência


AgRg no REsp 1557263 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0233770-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que, para reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido os vestígios, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1557263/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1577337-RS, HC 330890-SC, HC 330156-SC, AgRg no REsp 1553341-MT
Sucessivos : AgRg no REsp 1459158 DF 2014/0141078-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgRg no REsp 1519729 RS 2015/0052392-6 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgRg no REsp 1591679 RS 2016/0091910-6 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:15/08/2016
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