AgRg no REsp 1557490 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0237753-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CRIMES PRATICADOS EM COMARCAS DIVERSAS. PONDERAÇÃO DA CONEXÃO ESPACIAL EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS OBJETIVOS. CONTINUIDADE DELITIVA.
AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante a convicção motivada das instâncias ordinárias, os agentes praticaram estelionatos em semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi, caracterizada, também, a unidade de desígnios.
2. Em medida de política criminal, o Juiz sentenciante e o Tribunal de origem aplicaram o art. 71 do CP e salientaram que a prática de crimes em comarcas diversas era insuficiente para, isoladamente, descaracterizar a continuidade delitiva, verificada a partir da apreciação conjunta das demais circunstâncias objetivas, uma vez que o legislador não estabeleceu critérios rígidos para a apuração de conexão espacial.
3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido a fim de reconhecer o concurso material demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557490/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CRIMES PRATICADOS EM COMARCAS DIVERSAS. PONDERAÇÃO DA CONEXÃO ESPACIAL EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS OBJETIVOS. CONTINUIDADE DELITIVA.
AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante a convicção motivada das instâncias ordinárias, os agentes praticaram estelionatos em semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi, caracterizada, também, a unidade de desígnios.
2. Em medida de política criminal, o Juiz sentenciante e o Tribunal de origem aplicaram o art. 71 do CP e salientaram que a prática de crimes em comarcas diversas era insuficiente para, isoladamente, descaracterizar a continuidade delitiva, verificada a partir da apreciação conjunta das demais circunstâncias objetivas, uma vez que o legislador não estabeleceu critérios rígidos para a apuração de conexão espacial.
3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido a fim de reconhecer o concurso material demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557490/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - CARACTERIZAÇÃO) STJ - HC 358637-MG(CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 1001602-ES, AgRg no REsp 1303954-MG
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