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Jurisprudência


AgRg no REsp 1557807 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0243156-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ENSINO SUPERIOR. DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Corte de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, circunstância que torna imprópria a análise da insurgência pelo STJ em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1557807/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 02/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 02/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL -MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - AgRg no AREsp 658602-RN, AgRg no REsp 1492676-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 748707 MS 2015/0178315-6 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:11/12/2015AgRg no REsp 1314479 RS 2012/0054522-0 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:10/12/2015