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Jurisprudência


AgRg no REsp 1558246 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0242283-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CRITÉRIOS PARA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A análise dos critérios a serem observados para a aplicação da majorante relativa ao emprego de arma no cômputo da pena constitui-se como questão eminentemente de direito, não demandando qualquer incursão no contexto fático-probatório para a sua resolução. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1558246/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no REsp 1482903 MG 2014/0245125-1 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:24/02/2016
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