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Jurisprudência


AgRg no REsp 1558553 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0251867-7

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. Hipótese em que, não obstante seja diminuto o valor da res furtiva (uma caixa com 24 latas de cerveja), o réu foi condenado em primeiro grau por furto duplamente qualificado, mediante escalada e concurso de agentes, o que indica maior reprovabilidade do comportamento na espécie, tendo, ainda, o Tribunal de origem ressaltado que haveria reiteração criminosa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1558553/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto duplamente qualificado (escalada e concurso de agentes) de 24 (vinte e quatro) latas de cerveja.
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - REQUISITOS) STF - RHC-AGR 122464 STJ - AgRg no HC 246784-RS(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO -INAPLICABILIDADE) STJ - HC 241806-MG, HC 285179-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA -INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1503900-MG, AgRg no REsp 1543052-MG
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