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Jurisprudência


AgRg no REsp 1558591 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0244506-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES APÓS APOSENTADORIA. CÁLCULO DAS PARCELAS. CONTRIBUIÇÃO DO EX-EMPREGADOR. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A circunstância de ter o autor se desvinculado da empresa por demissão voluntária não foi suscitada quando do julgamento do recurso especial, tratando-se, assim, de inovação recursal. 2. A revisão do acórdão para apurar se, no cálculo apontado pelo Tribunal de origem (média dos últimos doze meses), o valor apurado não corresponderá efetivamente à quantia que cabia à ex-empregadora, de modo que o pagamento não se dará de forma integral, demandaria o reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência, portanto, das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1558591/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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