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Jurisprudência


AgRg no REsp 1558679 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0254022-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os segurados não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para não conhecer do recurso especial. 2. O Tribunal de origem entendeu que os vícios apurados pela prova pericial não estavam cobertos pela apólice juntada aos autos, o que torna inviável o exame do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1558679/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1558679-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Palavras de resgate : SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - EDcl no AREsp 432721-SC, AgRg no AREsp 319650-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1562811 SP 2015/0264724-8 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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