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Jurisprudência


AgRg no REsp 1558698 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0253383-5

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. APLICABILIDADE DA ATENUANTE GENÉRICA. 1. Tendo sido a confissão extrajudicial considerada pelas instâncias ordinárias para embasar a condenação do recorrente, de rigor a manutenção da atenuante da confissão espontânea, na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1558698/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - HC 279605-AM, HC 236960-MG, HC 240565-SP
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