AgRg no REsp 1558730 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0241528-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMPLIAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a modificação dos valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes.
2. Hipótese em que os honorários foram elevados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o valor da causa, as peças e decisões do processo e o tempo da demanda.
3. Não há razões para se elevar ainda mais a verba honorária, aproximadamente fixada em 1% do valor atualizado da causa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1558730/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMPLIAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a modificação dos valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes.
2. Hipótese em que os honorários foram elevados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o valor da causa, as peças e decisões do processo e o tempo da demanda.
3. Não há razões para se elevar ainda mais a verba honorária, aproximadamente fixada em 1% do valor atualizado da causa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1558730/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VERBA HONORÁRIA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 700946-MS, AgRg no AREsp 132628-PA(VERBA HONORÁRIA - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE) STJ - REsp 1318867-BA, AgRg no AREsp 397251-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1509463 CE 2014/0343953-7 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:01/03/2016
Mostrar discussão