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Jurisprudência


AgRg no REsp 1558927 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0243709-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. O Tribunal de origem decidiu a lide em harmonia com a jurisprudência desta Casa, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação, sob pena de intervenção indevida na competência do Poder Executivo. 3. Ademais, o Poder Judiciário não possui função legislativa para aumentar os vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento da isonomia, consoante o disposto na Súmula 339/STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1558927/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458 ART:00535 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339
Veja : (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO) STJ - AgRg no REsp 1496358-SC(AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - MAJORAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1381119-RS, AgRg no REsp 1461701-SC, AgRg no REsp 1384939-SC
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