AgRg no REsp 1559400 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0328714-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO AO AGRAVO.
CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DO AGRAVO PREENCHIDOS.
NÃO CABIMENTO.
1. Esta Corte é firme no sentido de não ser cabível recurso contra decisão que dá provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo para se discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos.
2. A conversão não prejudica novo exame acerca do cabimento do recurso especial, a ser realizado em momento oportuno (art. 254, § 1º, do RISTJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559400/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO AO AGRAVO.
CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DO AGRAVO PREENCHIDOS.
NÃO CABIMENTO.
1. Esta Corte é firme no sentido de não ser cabível recurso contra decisão que dá provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo para se discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos.
2. A conversão não prejudica novo exame acerca do cabimento do recurso especial, a ser realizado em momento oportuno (art. 254, § 1º, do RISTJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559400/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00254 PAR:00001 ART:00258 PAR:00002
Veja
:
(CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 137770-MS, AgRg no AREsp 155075-SP(AGRAVO - CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS) STJ - RCDESP no AREsp 166746-MT, AgRg no AgRg no AREsp 109167-DF, AgRg no AREsp 169922-RN
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