AgRg no REsp 1559523 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0245889-5
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o antigo auxílio-suplementar foi convertido em auxílio-acidente pela Lei n.
8.213/91, sendo possível sua cumulação com a aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos em data anterior à de vigência da Lei n. 9.528/97.
2. Decisão mantida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1559523/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o antigo auxílio-suplementar foi convertido em auxílio-acidente pela Lei n.
8.213/91, sendo possível sua cumulação com a aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos em data anterior à de vigência da Lei n. 9.528/97.
2. Decisão mantida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1559523/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009528 ANO:1997LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1331216-RJ
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