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Jurisprudência


AgRg no REsp 1559812 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0246583-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO PELA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento pacificado na jurisprudência do STJ, no sentido de que inexiste óbice legal ao cumprimento espontâneo da obrigação de pequeno valor pelo ente público devedor. 2. Não obstante o procedimento especial dos precatórios, pode a Fazenda Pública sponte propria iniciar o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado à luz do princípio da celeridade processual no caso de Requisição de Pequeno Valor, visto que se trata de exceção constitucional expressamente prevista (artigo 100, § 3º, da Constituição Federal). 3. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1559812/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, conforme entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100 PAR:00003 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO) STJ - REsp 1523885-RS, AgRg no AREsp 641903-RS, EDcl no REsp 545043-RS, REsp 631773-RO(SÚMULA 83/STJ - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS ALÍNEAS DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - REsp 1186889-DF
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