AgRg no REsp 1559891 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0245360-6
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS PARTICIPANTES DE MOVIMENTO GREVISTA. LEGITIMIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é legítimo o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento grevista, porquanto opera-se a suspensão do vínculo funcional, salvo a existência de acordo entre as partes prevendo a compensação dos dias nos quais não houve o cumprimento da jornada laboral.
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1559891/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS PARTICIPANTES DE MOVIMENTO GREVISTA. LEGITIMIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é legítimo o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento grevista, porquanto opera-se a suspensão do vínculo funcional, salvo a existência de acordo entre as partes prevendo a compensação dos dias nos quais não houve o cumprimento da jornada laboral.
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1559891/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - ALEGAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284 DOSTF) STJ - AgRg no REsp 1450797-RS, AgRg no AREsp 318883-RJ(SUMULA 83 DO STJ - RECURSO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL- APLICABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 322523-RJ, AgRg no REsp 1452950-PE(SUMULA 83 DO STJ - DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO DA MATÉRIA EMRECURSO REPETITIVO) STJ - AgRg no REsp 1318139-SC(GREVE - SERVIDOR PÚBLICO - DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS) STJ - MS 17405-DF, AgRg no REsp 1371777-SE, AgRg no AREsp 394119-BA, AgRg no REsp 1273802-RS, AgRg no REsp 1536347-DF, REsp 1245056-RJ
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