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Jurisprudência


AgRg no REsp 1560397 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0253376-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pela não ocorrência da prescrição do fundo de direito das ações em que se discute eventuais diferenças consequentes da não incorporação da vantagem denominada "sexta-parte". Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1560397/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1501389-SP, AgRg no REsp 1429464-SP, AgRg no REsp 1522514-SP, EDcl no AgRg no AREsp 677827-SP, REsp 1531712-SP
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